CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE FORQUILHINHA
EDITAL/CMDCA 01/2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROCESSO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR DE FORQUILHINHA
Estabelece o processo eleitoral
dos membros do Conselho Tutelar do município de Forquilhinha/SC.
A PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.488, de 28 de outubro de 2009 e suas
alterações e, considerando as deliberações, por unanimidade, dos membros do
Conselho presentes na Assembleia Ordinária, realizada no dia 30 de outubro de
2012.
RESOLVE:
Art. 1° O Conselho Tutelar será eleito
mediante sufrágio universal e direto, pelovoto facultativo e secreto dos
eleitores do Município de Forquilhinha/SC, maiores de dezesseis anos, com
título eleitoral, sob responsabilidade da Comissão Especial Eleitoral nomeada
pelo CMDCA, sob fiscalização do Ministério Público, conforme termos deste
edital:
I – data, local da eleição, número de vagas, validade do mandato,
expediente de trabalho e vencimentos: A data, local da eleição, número de
vagas, validade do mandato, expediente de trabalho e vencimentos do Conselho
Tutelar ficam assim estabelecidos:
a) Data das Inscrições dos candidatos: de 12 de novembro a 27 de novembro
de 2012.
b) Horário das inscrições: de segunda à sexta feira, nos dias úteis do
horário das 08:00h às 12:00h.
c) Local de Inscrição: Secretaria de Ação Social, aos cuidados da
Secretaria Executiva do CMDCA, situado à Alameda Felipe Arns, Centro –
Forquilhinha.
d) Dia, hora e local da eleição: dia 01 de março de 2013, das 09:00h às
17:00h no Salão Paroquial de Forquilhinha.
e) Conselho Tutelar: 01 (um) Conselho Tutelar.
f) Número de Vagas: 05 (cinco) Titulares. São considerados suplentes do
Conselho Tutelar do Município de Forquilhinha todos os candidatos que
participarem do pleito, à partir do sexto mais votado, segundo a ordem de
votação.
g) Validade do Mandato: de 01 de abril de 2013 à 09de janeiro de 2016.
h) Expediente de Trabalho: de segunda a sexta das 08:00hàs 17:00h, com
previsão de plantão noturno, sábados, domingos e feriados.
i) Da Remuneração inicial:
1. Subsídio mensal
correspondenteao Nível de Referência OAG-04, do Anexo VI, da Lei nº. 751, de 20
de setembro de 2001, com suas alterações posteriores, correspondente nesta data
ao valor de R$ 1.004,03 (um mil e quatro reais e três centavos);
2. Décimo terceiro salário;
3. Férias anuais de 30 (trinta)
dias, acrescidas do terço constitucional de férias.
II – Do Calendário Eleitoral: de 05 de novembro de 2012 à 14 de março
de 2013; fica estabelecido o prazo para, mediante Resolução publicada no órgão
oficial de publicação legal do Município, em outros locais públicos e na
imprensa local divulgar o calendário eleitoral contendo no mínimo:
a) Período para possível reabertura de prazo para novas inscrições de
candidatos ao conselho Tutelar:
b) Nomeação da comissão examinadora para realização de prova escrita e
prática de informática;
c) Definição do dia, hora e data para a realização da prova escrita e
prova prática;
d) Definição da data de realização do curso de capacitação sobre a
política de atendimento a criança e ao adolescente promovido pelo CMDCA,
obrigatório para os conselheiros eleitos (titulares e suplentes);
f) Data da homologação das inscrições, dos habilitados e dos
indeferidos.
g) Período para o Ministério Público ou qualquer pessoa da comunidade,
com idade superior a vinte e um anos e no gozo de seusdireitos políticos,
oferecerem impugnação das inscrições habilitados;
h) Data do sorteio da ordem de colocação dos candidatos nas cédulas de
votação;
i) Período para os candidatos que tiverem sua inscrição impugnada ou
indeferida para manifestar-se sobre a impugnação;
j) Período para Comissão Especial Eleitoral responsável pelo Processo
Eleitoral de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Forquilhinha/SC
para analisaram as impugnações e defesas se tiverem, emitindo sucinto relatório
com parecer sobre o mérito;
k) Prazo máximo para nomeação, da mesa receptora de votos, nomeação de
fiscais de urna pelos candidatos e comissão escrutinadora de votos;
l) Prazo para interporem recursos pelos Candidatos ou procuradores dos
mesmos;
m) Data de homologação dos resultados da eleição.
§ 1° A prova escrita e práticaestabelecida na alínea “c” do inciso II
do presente artigo, obedecerá aos seguintes critérios:
a) A prova será relativa ao conhecimento sobre o direito da criança e
do adolescente, conhecimentos básicos de informática e língua portuguesa, de
caráter eliminatório, a ser formulada por profissionais designados pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurado prazo
para interposição de recurso junto à Comissão Especial Eleitoral, a partir da
data da publicação dos resultados;
b) A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, com 20 (vinte)
questões objetivas sendo 10 de língua portuguesa e 10 (dez) de conhecimentos
específicos na respectiva área de Conselheiro Tutelar, no formato de 3 (três)
alternativas de resposta “a” a “c”, cada questão, das quais apenas uma deverá
ser assinalada e a nota final, na escala de zero a dez, será determinada de
acordo com a seguinte equação:NF = (NA X 1,0), onde NA representa o
número de acertos da prova.
c) Além da Prova
Escrita, terá Prova Prática, que será na escala de zero a dez, e tem por
objetivo verificar a adequação das habilidades técnicas do candidato às tarefas
e condições da função para o cargo.
d) Será eliminado o candidato que não obtiver nas provas as notas:
Conhecimentos Específicos = 5 (cinco), Língua portuguesa = 3 (três) e Prova
Prática = 3 (três).
e) A nota final será a média das notas das provas, considerando-se peso
5 (cinco) para a prova escrita de conhecimentos específicos, peso 2,5 (dois vírgula
cinco) para a prova escrita de língua portuguesa e peso 2,5 (dois vírgula
cinco) para a prova prática, calculando-a mediante a seguinte equação: Nota
final = Nota de Conhecimentos Específicos x Peso 5 (cinco) + Nota da Língua
Portuguesa x Peso 2,5 (dois vírgula cinco) + Prova Prática x Peso 2,5 (dois vírgula
cinco) dividido por 10;
f)Somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver
Nota Final igual ou superior a 06 (seis) pontos;
g) A classificação será realizada por cargo, em ordem decrescente da
Nota Final;
h) O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de
respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade;
i) Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade
de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato;
j) Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de
respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer
hipóteses;
l) No caso de empate na classificação, terá preferência para a
nomeação, sucessivamente, o candidato que:
1. Candidato mais idoso;
2. Candidato com maior encargo familiar;
3. permanecendo o empate, será realizado um sorteio na presença dos
empatados.
m) O conteúdo programático da prova será:
1.Conhecimentos
básicos de Língua Portuguesa:questões que
possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da
norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial;
Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e
nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.
2.Direito da
criança e do adolescente:(Lei n. 8.069/90) - Doutrina da proteção
integral; Política e sistema de atendimento; Conselho Tutelar e Conselho de
Direitos; Fundo da Infância e Adolescência; A Justiça da infância e juventude:
juízes, promotores de justiça, advogados e técnicos; Medidas protetivas e
socioeducativas; Família natural; Poder familiar (Novo Código Civil);Guarda,
tutela e adoção; Lei n. 12.010/09; Ato infracional; Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;Resoluções
CONANDA: nº. 105 (Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente), nº 106
(Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente), nº 113 (Sistema de Garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente), nº. 116(Conselho de Direitos da
Criança e do Adolescente), nº. 137 (Criação e o funcionamento dos Fundos
Nacional, Estaduais, Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente) e nº.
139 (Criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil); e Provimento nº.
13 do CNJ (Certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam
parto); Lei Estadual nº. 11.697/2001; Lei Estadual nº. 11.603/2000; Lei
Estadual nº. 11.435/2000; Lei Estadual nº. 14.651/2009; Lei Municipal nº.
1488/2009 e suas alterações.
2.Prova
Prática de Informática: A Prova Prática de Digitação consistirá na
digitação, gravação e impressão de um texto alfanumérico, no intervalo de 7
(sete) minutos; O texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização
da prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética; Deverá ser
utilizado o Word como editor de texto; A média é de 600 caracteres; Os pontos
obtidos na prova prática de digitação com pontuação igual ou superior a 5
(cinco) serão somados aos pontos da primeira fase da classificação; Estará
reprovado o candidato que na prova prática de digitação obtiver pontuação
inferior a 5 (cinco) pontos. Para efeito de classificação ou desclassificação
serão avaliados os fatores conforme critérios a seguir: Número de caracteres;
Tempo de duração; Número de erros.
FATOR: CARACTERES
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DO TEXTO
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FATOR:
|
TEMPO
|
FATOR:
ERRO
|
NOTA FINAL
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Total dos caracteres
|
Escala de zero a dez, proporcional à quantidade de
caracteres digitados.
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7 minutos
6 minutos
5 minutos
4 minutos
3 minutos
2 minutos
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+ 0,00
+ 1,00
+ 2,00
+ 3,00
+ 4,00
+ 5,00
|
Serão descontados 0,05 pontos por cada erro cometido
na digitação.
|
A+B-C=NF
|
§ 2° Caso o número de candidatos inscritos seja inferior a dez, o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA, através da
Comissão Especial Eleitoral, poderá suspender o trâmite do processo de escolha
e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas.
§ 3º Divulgada a lista dos habilitados, a Presidente do CMDCA, através
da Comissão Especial Eleitoral, homologará as inscrições e publicará o edital
com a relação dos inscritos, órgão oficial de publicação legal do Município,
declarando aberto o prazo de 05 (cinco) dias para impugnações, contados a
partir da publicação.
§ 4º No prazo referido no § 3° deste artigo, a contar da publicação da
inscrição, o Ministério Público ou qualquer cidadão morador do município, no
gozo de seus direitos políticos, poderão oferecer impugnação.
§ 5º O candidato terá cinco dias, contados da data da intimação, para
manifestar-se sobre a impugnação estabelecida no inciso 4º do presente artigo.
§ 6º A Comissão Especial Eleitoral do CMDCA analisará, no prazo máximo
de cinco dias, os pedidos de inscrição, as impugnações e defesas se houverem,
emitindo sucinto relatório com parecer sobre o mérito.
§ 7º Fica vedado a participar como membro da comissão examinadora para
realização de prova escrita dos candidatos estabelecidas na alínea “b” do
inciso II do presente artigo, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade,até de terceiro grau de candidato devidamente
homologado para participar das eleições do Conselho Tutelar estabelecido pelo
presente edital, inclusive, da Comissão Especial Eleitoral Responsável pelo
Processo Eleitoral de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Forquilhinha/SC.
Art. 2º São requisitos para
candidatar-se a exercer as funções de membros do Conselho Tutelar (CT) do
Município de Forquilhinha/SC:
I - demonstrar idoneidade moral;
II - ter idade superior a 21 anos;
III - residir no Município, no mínimo há 02 (dois) anos;
IV - ser inscrito como eleitor no Município;
V
- não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar;e
VI - Ser aprovado em prova de conhecimento básicos de Língua
Portuguesa, de Direito da Criança e do Adolescente e na prova prática de
informática, nos termos do § 1º do artigo 1º deste Edital;
§ 1º Para fins de avaliação da idoneidade moral, previsto no inciso I
do presente artigo, considera-se as certidões emitidas no Cartório Cível e
Criminal da Comarca de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, bem como, as
situações comprovadas de envolvimento com drogas, crime, prostituição,
exploração do trabalho infanto-juvenil e maus tratos envolvendo crianças e
adolescentes.
§ 2° O requerimento de inscrição, conforme anexo I do presente Edital,
instruído com a prova de atendimento aos requisitos legais, deverá ser
protocolado até o último dia do prazo de inscrição, estabelecido na alínea “a”
do inciso I do artigo 1º deste edital, com a assinatura do candidato.
§ 3º O comprovante de residência estabelecido no inciso III do presente
artigo será mediante de fatura de luz, água ou telefone, em nome do candidato,
ou declaração com firma reconhecida do proprietário do imóvel.
§ 4º Além dos comprovantes estabelecidos nos I, III, IV e V,na entrega
do requerimento de inscrição (Anexo I)o candidato deverá
apresentar cópia dos documentos abaixo especificados, acompanhados dos
originais, para conferência ou devidamente autenticados em cartório:
a) Carteira de identidade;
b) Título de Eleitor;
c) CPF;
d) Registro Civil - Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certificado Militar, para o sexo masculino;
f) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição (outubro/2012).
§ 5º O candidato que apresentar documentação incompleta, não terá sua
inscrição aceita.
§ 6º Após a data e horário fixado na alínea “a” e “b” do inciso I do
artigo 1º deste Edital para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas
quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
§ 7º Não será aceita inscrição de candidatos por procuração.
§ 8º Serão impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher,
ascendentes e descendentes, sogro, sogra, genro ou nora, irmãos,cunhados,
cunhadas, durante o cunhadio, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, padrasto,
madrasta e enteado e/ou correspondentes da união estável entre o homem e a
mulher;
§ 9º Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma § 8º deste
artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na
Comarca.
Art. 3º O registro da
candidatura será individual e se efetivará com a divulgação da pré-seleção e
atendimento aos dispositivos estabelecido no artigo 2º do presente edital.
Art. 4º Durante o Processo
Eleitoral dos Conselheiros Tutelares, compreendido a partir do 2º (segundo) dia
da data de publicação do presente edital até a data e hora de encerramento da
votação é vedado:
I - a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, por meio
de anúncios, luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer lugar
público ou particular, admitindo-se apenas a realização de debates e
entrevistas estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
II - na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por
comitê, candidato, com ou sem a sua autorização, de camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais
que possam proporcionar vantagem ao eleitor, incluindo jantares, almoços,
bailes, churrascos, reuniões e afins.
III - a utilização de carros de som, alto-falantes, e quaisquer
mecanismos de sonorização na campanha eleitoral, ficando sujeitos os
responsáveis e os proprietários à apreensão dos equipamentos, nos termos do
Código de Processo Penal.
§ 1º É admitida a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição
de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a
responsabilidade do candidato, que fará constar seu CPF em todas as unidades
distribuídas.
§ 2º Nas hipóteses de abuso de poder econômico, o registro da
candidatura do Conselheiro Tutelar será cassado, impedindo-se a nomeação, se
eleito.
§ 3º Além do estabelecido nos incisos I, II e III do caput deste artigo, considera-se ainda
abuso de poder econômico no processo de escolha:
I - uso de instituições governamentais e não governamentais partidos
políticos ou entidades religiosas para gerenciar a candidatura dos Conselheiros
Tutelares;
II - promessa ou recompensa à população para participar do processo de
escolha;
III - captação ilegal de votos;
§ 4º para efeito do inciso III do § 3º do presente artigo, constitui-se
captação ilegal de votos a candidato transportar eleitores, doar, oferecer,
prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública,
desde a homologação da candidatura até o dia da eleição.
Art. 5° Os casos omissos no
presente Edital e os recursos, impugnações e as defesas interpostas no Processo
Eleitoral de Escolha do Conselho Tutelar serão analisados e julgados pela
Comissão Especial Eleitoral Responsável pelo Processo Eleitoral de Escolha dos
Membros do Conselho Tutelar do Município De Forquilhinha/SC à luz da legislação
vigente, ouvido o Ministério Público se necessário.
§ 1º As decisões da Comissão estabelecidas no presente artigo serão
tomadas pela maioria dos votos, tendo presente a maioria absoluta de seus
membros.
§ 2º No caso de empate o Presidente da Comissão exercerá o voto de
“minerva”.
Art. 6º Todos, atos,
decisões e publicações relativos ao Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Forquilhinha/
SC se fará em Edital ou Resolução conforme o caso a ser afixado no Mural
Público Municipal, situado no pátio de acesso da Prefeitura Municipal de Forquilhinha
eno site do Município.
Art. 7° O presente Edital
entrará em vigor na data de sua publicação.
Forquilhinha/SC, 12 de novembro 2012.
MARIA ZOLEIDE BACK
Presidente
do CMDCA
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
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Nº de Inscrição:
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EU, abaixo
caracterizado e devidamente identificado, nos termos do § 2° do artigo 2° do
Edital/CMDCA de n° 001/2012 que convoca inscrição de candidatos para o processo
eleitoral dos membros do conselho tutelar de Forquilhinha/SC, REQUER, inscrição
como candidato para Membro do Conselho Tutelar e, para tal, apresenta os
seguintes documentos:
IDENTIFICAÇÃO
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Nome:
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CPF:
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Data de Nascimento:
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RG:
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Org. Exp.:
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Data:
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TELEFONES
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Celular:
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Residencial:
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Comercial:
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ENDEREÇO
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Rua:
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Nº:
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Bairro:
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Cidade:
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CEP:
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CÓPIA DOS DOCUMENTOS EM ANEXO
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Atestado de Residência – Mínimo 2 Anos:
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Atestado de Idoneidade Moral:
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Comprovante de Escolaridade:
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Título de Eleitor:
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Comprovante de Quitação Eleitoral:
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Carteira de Identidade:
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CPF:
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Certificado de Reservista:
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Registro Civil (certidão casamento ou
nascimento):
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Forquilhinha/SC,
_____ de novembro de 2012.
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Assinatura do Candidato
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PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO ELEITORAL – CONSELHO TUTELAR DE FORQUILHINHA/SC
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Nº de Inscrição:
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IDENTIFICAÇÃO
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Protocolo
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Nome:
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CPF:
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Data de Nascimento:
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RG:
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Org. Exp.:
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Data:
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Forquilhinha/SC,
_____ de novembro de 2012.
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Assinatura