CMDCA_Forquilhinha/SC

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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

FÓRUM MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONVITE

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA convida Vossa Senhoria para participar do FÓRUM MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, composto de entidades não governamentais que mantenham programas de atendimento e que tenham por objetivo a defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente, especificamente, ou do cidadão de modo geral.

Este Fórum elegerá os representantes efetivos e suplentes que participarão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA (Arts. 7 e 10 da Lei nº 1.488/2009).

Na ocasião serão ministradas palestras pelo Delegado da Policia Civil de Forquilhinha, pelo Promotor de Justiça desta Comarca e pela Presidente do CMDCA sobre temas relacionados à Rede de Proteção da Criança e Adolescente.

Data: 22 de Agosto de 2013
Horário: 19 Horas
Local: Auditório Alfredo Michels – Centro - Forquilhinha

Contamos com sua presença!

Mabel Tibes da Silva
Presidente do CMDCA

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Estatuto da Criança e do Adolescente completa 23 anos

No último sábado (13), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 23 anos. Sua efetiva implementação,  como assegura  Tânia da Silva Pereira (RJ), presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), depende de políticas públicas eficazes e programas que estabeleçam metas a serem alcançadas na prática por meio da conscientização da importância da garantia de direitos e das formas de prevenção aos abusos e violações destes direitos.

Para Tânia, “a população precisa reconhecer os direitos fundamentais como premissas básicas para um bom desenvolvimento da criança e do adolescente, compreender os deveres que estas garantias impõem à família, ao Estado e à sociedade como um todo, e saber onde denunciar os casos de violação”.
 
A advogada entende que um “efetivo desconhecimento” do que é o Estatuto tem impedido a sua implantação, inclusive por profissionais e organizações que trabalham com este público. “A criação dos Conselhos Tutelares nas comunidades tem sido deficitária apesar de mais de 20 anos de sua existência legal. Apesar do ECA indicar procedimentos próprios que permitam maior agilidade no Sistema de Justiça, também os operadores do Direito têm dificuldade na sua aplicação”, disse.
 
Ela ressalta, porém, que nos seus 23 anos foram significativas as mudanças incorporadas ao texto original do ECA no sentido do seu aprimoramento e adaptação aos novos tempos.  A advogada destaca a Lei n. 12.010/2009 que reforçou o “Direito Fundamental à convivência familiar”, ao priorizar a família biológica e a família extensa, introduzindo procedimentos que agilizam a determinação, ou não, do encaminhamento para a adoção das crianças abrigadas.  
 
E assegura, ainda, que as diretrizes desta lei, conhecida como "Lei Nacional de Adoção", permitem maior agilidade nos processos de Adoção e efetiva regulamentação da Adoção Internacional.
 
Programas federais garantem efetividade do Estatuto 
 
Na análise da advogada, quanto aos programas federais voltados para crianças e adolescentes é importante ressaltar as alterações no ECA promovidas pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que cuida da criação, manutenção e operacionalização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamentando os procedimentos destinados ao acompanhamento do cumprimento das medidas destinadas aos adolescentes que cometem ato infracional. “A Lei n° 12.594, procura uniformizar o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e o processo de apuração de atos infracionais, criando mecanismos legais que possibilitem a efetiva ressocialização desses jovens”, diz a presidente da Comissão de Infância e Juventude do IBDFAM.
 
Ela destaca as iniciativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em que governo e sociedade civil, em gestão compartilhada definem as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.   
 
“Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil. A gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) é também outra importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto”, finaliza.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Saiba mais sobre o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente


O que é o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente?
Trata-se de um fundo especial que deve ser criado por lei para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. É composto por um conjunto de receitas (recursos financeiros depositados em uma ou várias contas bancárias), as quais são investidas a partir da deliberação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Em âmbito municipal, o FUNDO é gerido pelo CMDCA, com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64, bem como as demais normas relativas à gestão de recursos públicos. Algumas de suas fontes de receita são previstas pelo próprio ECA, como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das infrações tipificadas nos arts. 245 a 258, do ECA (cf. arts. 154 c/c 214, do ECA), das multas impostas em sede de ação civil pública (cf. art. 214, do ECA) e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no art. 260, caput, do ECA, que poderão ser deduzidas do imposto de renda dos doadores até o limite legal de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.

Qual a importância do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para o custeio da política de atendimento à criança e ao adolescente?
Os recursos captados pelo FUNDO servem de complemento aos recursos orçamentários que, na forma da lei (arts. 4º, caput e par. único, alínea “d”, 90, §2º e 100, par. único, inciso III, do ECA), devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade. Embora a eventual inexistência de recursos no FUNDO municipal não impeça a implementação da política de atendimento à criança e ao adolescente, nem desobrigue o Poder Público do cumprimento de seus deveres legais e constitucionais para população infanto-juvenil local, a capitalização do fundo permite a ampliação dos programas, serviços e metas por eles atendidas, servindo assim para a melhoria da estrutura de atendimento existente.

A quem incumbe gerir o FUNDO e decidir sobre a destinação dos recursos por ele captados?
Consoante acima ventilado, a gestão do FUNDO municipal é de competência do CMDCA (art. 88, inciso IV, do ECA), sem prejuízo da possibilidade de utilização da estrutura administrativa da Prefeitura para sua operacionalização. A forma de utilização dos recursos captados pelo FUNDO deve estar prevista, em linhas gerais, pela Lei Municipal que o criou, cabendo ao CMDCA, dentro dos parâmetros legais estabelecidos, definir quais os programas que serão beneficiados. Importante não perder de vista que os recursos captados pelo FIA são recursos públicos que, como tal, estão sujeitos às mesmas normas e princípios relativos à implementação dos recursos públicos em geral. A seleção dos projetos a serem contemplados com recursos do FIA, portanto, deve ser a mais criteriosa e transparente possível, não sendo admissível sua utilização para a manutenção das entidades que os executam (cf. art. 90, caput, do ECA), o que compreende o pagamento dos salários de seus dirigentes. Cabe ao CMDCA protagonizar o direcionamento dos recursos captados pelo FUNDO para o atendimento das demandas mais problemáticas e complexas existentes no município, e não aguardar, passivamente, o envio de projetos pelas entidades. Os recursos captados pelo FUNDO, preferencialmente, devem ser utilizados para sanar as falhas existentes na “Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente” que, na forma da lei, todo município tem o dever de implementar.

Faço minha declaração pelo Formulário Completo e estou interessado em destinar recursos para o Fundo, como fazer?
Passo 1 - Calcular o valor máximo de sua destinação. Como acima referido, para pessoa física, o valor máximo dedutível é de 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido. Para empresas, tal valor é 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido. E lembre-se, apenas os optantes pelo Formulário Completo e empresas que adotam o Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal. A doação é também possível no ato da declaração, mas neste caso, apenas para pessoas físicas, que poderão deduzir integralmente doações que não ultrapassem o montante de 3% (três por cento) do Imposto de Renda Devido. Qualquer valor excedente a este percentual poderá ser deduzido quando da declaração de imposto de renda no próximo ano, desde que, somadas outras doações, não ultrapasse o montante de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido.

Passo 2 - Escolher o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para o qual você destinará os recursos. Na página do Ministério Público do Estado do Paraná há um link para doação ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para doação ao Fundo Municipal, procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar ou a Prefeitura Municipal (vale registrar, no entanto, que nem todos os municípios possuem Fundos operacionais).

Passo 3 - Depositar o valor na conta do Fundo. Os depósitos deverão ser efetuados até o último dia fixado para entrega das declarações de imposto de renda pela Receita Federal (previsto no ano de 2012 para o dia 30 de abril). Para fazer o depósito, são necessários os dados da conta bancária e o CNPJ a que a conta está vinculada. O CNPJ também será importante na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Antes de efetuar o depósito, faça um contato com o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo para confirmar os dados. No Conselho, você também pode se informar sobre como o recurso será investido.

Passo 4 - Fazer contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e solicitar o recibo da doação. Para isso, informe seu dados (nome, endereço completo, valor do depósito e CPF). Este recibo será o comprovante da destinação junto à Receita Federal.

Passo 5 - Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, informe a destinação realizada ao Fundo. Há um campo no formulário onde você deverá informar a data, o valor e o CNPJ do Fundo onde recurso foi depositado. Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal já considera, automaticamente, a renúncia fiscal.

Como comprovo o depósito realizado ao Fundo para a Receita Federal?
Após a concretização do depósito, solicite ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o recibo da destinação. O recibo emitido pelo Conselho é o seu comprovante junto à Receita Federal.

É possível doar bens para o Fundo?
Sim. A destinação de recursos, via incentivo fiscal, para o Fundo  pode ser monetária (depósito em conta) ou por meio da doação de bens/produtos. A dedução no ato da declaração de ajuste anual, no entanto, somente pode ser efetuada em espécie e, em qualquer caso, a renúncia fiscal não é permitida com a doação de serviços.

Para onde vai o Imposto de Renda, caso não seja realizada a destinação ao Fundo?
Para o caixa único da União, de onde o recurso é repartido para as políticas coordenadas pelo Governo Federal, como a saúde, educação, infra-estrutura além de gastos com manutenção da máquina pública. Sobre esse aspecto, é importante destacar a oportunidade que o Fundo representa de municipalização e otimização de recursos. Ao invés de viajarem pela burocracia estatal, o dinheiro pode ser investido com maior agilidade em projetos locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência.

Qual é a diferença entre Imposto de Renda Devido, Imposto de Renda a Pagar e Imposto de Renda a Receber?
Imposto de Renda Devido (IRD): É o valor total do imposto calculado com base no rendimento mensal do contribuinte. Só pagam o Imposto de Renda aqueles trabalhadores que têm salário acima de R$ 1.257,12. Para a faixa salarial de R$ 1.257,13 até R$ 2.512,08, a alíquota do IR é de 15%. Para quem recebe acima de R$ 2.512,08, a alíquota é de 27,5% do rendimento bruto.
Imposto de Renda a Pagar e a Receber: Durante o ano, seja em desconto direto na folha ou no carnê-leão, são descontados valores referentes ao pagamento do IR. Se durante o ano você pagou R$1.000,00 (favor considerar que sua renda foi de R$ 5.000,00, ou seja, seu IRD é de R$ 1375,00), há um saldo a pagar: dizemos que você tem IR a pagar de 375,00. Caso você tenha pago R$1500,00 durante o ano, há um saldo a receber: dizemos que você tem IR a receber ou, em outras palavras, você tem 125,00 de restituição.

O que é Renúncia Fiscal?
É um benefício oferecido pelo Estado, que permite aos contribuintes destinar parte de um imposto que será pago aos cofres públicos para uma área ou projeto específico. O Fundo da Infância e da Adolescência é um exemplo de mecanismo de renúncia fiscal. O Estado permite às empresas e cidadãos destinarem parte do Imposto de Renda para iniciativas de promoção dos direitos da criança e do adolescente. No caso do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a renúncia fiscal pode ser de até 6% para pessoas e até 1% para empresas. Cada um dos sistemas de renúncia fiscal é regido por normas específicas, geralmente estabelecidas pela Receita Federal.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES TOMAM POSSE EM FORQUILHINHA

Foi realizada na manhã desta segunda-feira (1), na sala de reuniões da Prefeitura de Forquilhinha, a posse do novo Conselho Tutelar de Forquilhinha. A eleição foi realizada no dia 1 de março deste ano, quando foram eleitos os novos membros.

Durante seu discurso, o prefeito Lei Alexandre fez questão de frisar que o desafio a ser enfrentado pelos novos membros é grande. "Temos um crescimento em torno de mil novas pessoas por ano no nosso município. Com este aumento de habitantes, aumenta também a demanda e o número de atendimentos em todos os setores, inclusive do Conselho Tutelar", lembrou o prefeito.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a advogada Mabel Tibes da Silva, os desafios aumentam a cada dia que passa e é preciso muita dedicação e carinho para exercer esta função.

Foi lembrada também a questão das creches, quando o prefeito fez questão de frisar que Forquilhinha é um dosa municípios que tem um dos maiores percentuais de atendimento à crianças em creches. "Mesmo assim temos filas de espera e precisamos da ação do Conselho para nos ajudar com esta situação. Precisamos estudar caso a caso e trabalhar em conjunto para procurar atender sempre quem tem mais necessidade", completou Lei.

O novo Conselho é composto pelos seguintes membros:

Andréia de Oliveira Arsenio Pedroso
Rosiléia dos Santos Rocha
Tânia Rosalba Felisberto Gonçalves
Gilberto de Souza Jerônimo
Raquel Backes Martins
Suplente: Marta Liecheski Colonetti

Fonte: http://pm.fecam.org.br/conteudo/?item=3587&fa=1&cd=158879

segunda-feira, 25 de março de 2013

AINDA É POSSÍVEL DESTINAR 3% DO IR PARA DOAÇÕES AO FIA (FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA)

As pessoas físicas que ainda não apresentaram declaração de Imposto de Renda podem destinar parte do valor devido aos fundos nacional, estaduais e municipais da criança e do adolescente. Pouca gente sabe, mas desde o ano passado, a destinação a estes fundos pode ser feita até 30 de abril e abatida na declaração do próprio ano. As destinações só podem ser feitas pelos contribuintes que optam pelo formulário completo. E o limite para abatimento daquelas feitas entre o primeiro dia deste ano e 30 de abril é de 3% do imposto devido. Na soma, desde janeiro de 2012, podem ser abatidos 6%.

O que é o FIA Estadual?
O Fundo para a Infância e Adolescência Estadual (FIA) é um aporte de recursos financeiros, controlado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), para atender as políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social, como aquelas abandonadas e desabrigadas, vítimas de maus tratos ou que sofrem abuso sexual.

Por que investir no FIA?
O FIA necessita de INVESTIDORES para financiar políticas públicas. Uma forma bastante simples de contribuir é destinar parte do imposto de renda devido ao FIA.
A pessoa física ou jurídica que investir:

    → Contribuirá com o desenvolvimento de projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes com vulnerabilidade social.
    → Fortalecerá programas de acompanhamento e formação continuada de adolescentes.
    → Contribuirá para reduzir fome e miséria.
    → Possibilitará a capacitação de Recursos Humanos e investimentos em projetos de pesquisa e estudo.
    → Evitará que crianças e adolescentes fiquem sujeitas a situações de abandono, desabrigo e maus tratos.

O investidor destinará até 1% (pessoa jurídica – lucro real) e até 6% (pessoa física – modelo completo) do imposto de renda devido. O prazo é até 31/12 de cada ano.
No entanto, a pessoa física poderá optar por destinar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (até 30 de abril do ano seguinte). Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no momento da declaração de ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais.

Como investir no FIA?
Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao FIA, mas para que essa doação possa ser considerada uma destinação do imposto de renda devem ser atendidas regras dispostas abaixo, previstas em legislação específica.

    1) Verifique se preenche os requisitos: pessoas jurídicas pelo lucro real ou pessoas físicas pelo formulário completo de declaração.
    2) Acesse o site www.sst.sc.gov.br, clique no link “doação pessoa física ou jurídica”, preencha os campos selecionados, emita o DARE e efetue o pagamento no banco.
    3) Guarde o DARE. Se desejar você também pode solicitar um recibo da destinação diretamente na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).

ATENÇÃO: Se a pessoa física estiver fazendo a destinação até 30 de abril, referente ano calendário anterior, a doação deve ser feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual do programa da Receita Federal (IN RFB n. 1311/2012)


Todo mundo precisa de alguém. E algumas crianças e adolescentes precisam de você.

Exerça a cidadania e ajude a transformar o futuro de centenas de crianças e adolescentes do Estado de Santa Catarina

Faça a diferença,
Invista nesta ideia e
Ajude a transformar o futuro.

Para mais informações, acesse: http://www.sst.sc.gov.br/fia/

terça-feira, 19 de março de 2013

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL/CMDCA 01/2012


PROCESSO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE FORQUILHINHA - EDITAL/CMDCA 01/2012

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Por este edital, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Forquilhinha, através de sua presidente, no uso de suas atribuições resolve HOMOLOGAR e publicar para que produza seus efeitos legais, os resultados do Processo Eleitoral dos Membros do Conselho Tutelar realizado no dia 01/03/2013 - Salão Paroquial de Forquilhinha, das 9 às 17 horas, convocado pelo Edital/001/2012, de 12 de novembro de 2012, com sua respectiva classificação:

1º - ANDRÉIA DE OLIVEIRA ARSÊNIO PEDROSO (ELEITA) - 308 votos
2º - TÂNIA ROSALBA FELISBERTO GONÇALVES (ELEITA) - 265 votos
3º - GILBERTO DE SOUZA JERÔNIMO (ELEITO) - 223 votos
4º - ROSILÉIA DOS SANTOS ROCHA (ELEITA) - 204 votos
5º - RAQUEL BACKES MARTINS (ELEITA) - 201 votos
6º - MARTA LIECHESKI COLONETTI (SUPLENTE) - 185 votos

Forquilhinha/SC, 13 de março de 2013.

MABEL TIBES DA SILVA
Presidente do CMDCA

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Processo de escolha dos novos Conselheiros Tutelares de Forquilhinha/SC. ocorrerá dia 01/03/2013.


INFORMATIVO

O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convoca todos os eleitores de Forquilhinha/SC para escolha dos Conselheiros Tutelares deste Município.

DATA: 01/03/2013 (Sexta-feira).
HORARIO: das 9h00min às 17h00min.
LOCAL: Salão Paroquial da Igreja Matriz de Forquilhinha/SC.

O voto é facultativo, e estão aptos para votar todos os eleitores de Forquilhinha/SC em situação regularizada perante a Justiça Eleitoral. Basta apresentar:
- Título eleitoral; e
- Um documento oficial com foto (Carteira de Identidade - RG, Carteira de Identidade Profissional de Classe, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH).

Seis candidatos estão habilitados a participar do processo, e cada eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos. Confira a lista dos candidatos classificados, em ordem alfabética:

- Andréia de oliveira Arsenio Pedroso
- Gilberto de Souza Jeronimo
- Marta Liecheski Colonetti
- Raquel Backes Martins
- Rosiléia dos Santos Rocha
- Tania Rosalba Felisberto Gonçalves

Na ausência do Título de Eleitor, será aceito o comprovante original da votação da última eleição municipal, ou da justificativa de ausência da referida eleição.

Nas cabines de votação, serão afixadas listas com relação dos nomes e codinomes dos candidatos ao Conselho Tutelar.

Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os seguintes, pela respectiva ordem de votação, como suplentes.

A propaganda dos candidatos deverá se encerrar 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição, por qualquer meio de divulgação ou comunicação, não sendo permitidos faixas e cartazes próximos aos locais de votação, e não sendo admitida, tampouco, “boca de urna” por ação de qualquer cidadão.

Apesar de não ser obrigatória, a participação da população é muito importante, pois os eleitos atuarão diretamente na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes do município.

Atenciosamente,
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Forquilhinha/SC.