As pessoas físicas que ainda não apresentaram
declaração de Imposto de Renda podem destinar parte do valor devido aos fundos
nacional, estaduais e municipais da criança e do adolescente. Pouca gente sabe,
mas desde o ano passado, a destinação a estes fundos pode ser feita até 30 de
abril e abatida na declaração do próprio ano. As destinações só podem ser
feitas pelos contribuintes que optam pelo formulário completo. E o limite para
abatimento daquelas feitas entre o primeiro dia deste ano e 30 de abril é de 3%
do imposto devido. Na soma, desde janeiro de 2012, podem ser abatidos 6%.
O
que é o FIA Estadual?
O Fundo para a Infância e Adolescência
Estadual (FIA) é um aporte de recursos financeiros, controlado pelo Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), para atender as
políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes em estado de
vulnerabilidade social, como aquelas abandonadas e desabrigadas, vítimas de
maus tratos ou que sofrem abuso sexual.
Por
que investir no FIA?
O FIA necessita de INVESTIDORES para
financiar políticas públicas. Uma forma bastante simples de contribuir é
destinar parte do imposto de renda devido ao FIA.
A pessoa física ou jurídica que investir:
→
Contribuirá com o desenvolvimento de projetos de defesa dos direitos de
crianças e adolescentes com vulnerabilidade social.
→
Fortalecerá programas de acompanhamento e formação continuada de adolescentes.
→
Contribuirá para reduzir fome e miséria.
→
Possibilitará a capacitação de Recursos Humanos e investimentos em projetos de
pesquisa e estudo.
→
Evitará que crianças e adolescentes fiquem sujeitas a situações de abandono,
desabrigo e maus tratos.
O investidor destinará até 1% (pessoa
jurídica – lucro real) e até 6% (pessoa física – modelo completo) do imposto de
renda devido. O prazo é até 31/12 de cada ano.
No entanto, a pessoa física poderá optar por
destinar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua
Declaração (até 30 de abril do ano seguinte). Embora o limite de dedução de
pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no
momento da declaração de ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6%
totais.
Como
investir no FIA?
Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao FIA,
mas para que essa doação possa ser considerada uma destinação do imposto de
renda devem ser atendidas regras dispostas abaixo, previstas em legislação
específica.
1)
Verifique se preenche os requisitos: pessoas jurídicas pelo lucro real ou
pessoas físicas pelo formulário completo de declaração.
2)
Acesse o site www.sst.sc.gov.br, clique no link “doação pessoa física ou
jurídica”, preencha os campos selecionados, emita o DARE e efetue o pagamento
no banco.
3)
Guarde o DARE. Se desejar você também pode solicitar um recibo da destinação
diretamente na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).
ATENÇÃO: Se a pessoa física estiver fazendo a destinação até 30 de
abril, referente ano calendário anterior, a doação deve ser feita diretamente
na Declaração de Ajuste Anual do programa da Receita Federal (IN RFB n.
1311/2012)
Conheça aqui as
deliberações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para
2013
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mundo precisa de alguém. E algumas crianças e adolescentes precisam de você.
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a cidadania e ajude a transformar o futuro de centenas de crianças e
adolescentes do Estado de Santa Catarina
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Para mais informações, acesse: http://www.sst.sc.gov.br/fia/