CMDCA_Forquilhinha/SC

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quarta-feira, 24 de abril de 2013

Saiba mais sobre o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente


O que é o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente?
Trata-se de um fundo especial que deve ser criado por lei para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias. É composto por um conjunto de receitas (recursos financeiros depositados em uma ou várias contas bancárias), as quais são investidas a partir da deliberação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Em âmbito municipal, o FUNDO é gerido pelo CMDCA, com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64, bem como as demais normas relativas à gestão de recursos públicos. Algumas de suas fontes de receita são previstas pelo próprio ECA, como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das infrações tipificadas nos arts. 245 a 258, do ECA (cf. arts. 154 c/c 214, do ECA), das multas impostas em sede de ação civil pública (cf. art. 214, do ECA) e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no art. 260, caput, do ECA, que poderão ser deduzidas do imposto de renda dos doadores até o limite legal de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.

Qual a importância do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para o custeio da política de atendimento à criança e ao adolescente?
Os recursos captados pelo FUNDO servem de complemento aos recursos orçamentários que, na forma da lei (arts. 4º, caput e par. único, alínea “d”, 90, §2º e 100, par. único, inciso III, do ECA), devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade. Embora a eventual inexistência de recursos no FUNDO municipal não impeça a implementação da política de atendimento à criança e ao adolescente, nem desobrigue o Poder Público do cumprimento de seus deveres legais e constitucionais para população infanto-juvenil local, a capitalização do fundo permite a ampliação dos programas, serviços e metas por eles atendidas, servindo assim para a melhoria da estrutura de atendimento existente.

A quem incumbe gerir o FUNDO e decidir sobre a destinação dos recursos por ele captados?
Consoante acima ventilado, a gestão do FUNDO municipal é de competência do CMDCA (art. 88, inciso IV, do ECA), sem prejuízo da possibilidade de utilização da estrutura administrativa da Prefeitura para sua operacionalização. A forma de utilização dos recursos captados pelo FUNDO deve estar prevista, em linhas gerais, pela Lei Municipal que o criou, cabendo ao CMDCA, dentro dos parâmetros legais estabelecidos, definir quais os programas que serão beneficiados. Importante não perder de vista que os recursos captados pelo FIA são recursos públicos que, como tal, estão sujeitos às mesmas normas e princípios relativos à implementação dos recursos públicos em geral. A seleção dos projetos a serem contemplados com recursos do FIA, portanto, deve ser a mais criteriosa e transparente possível, não sendo admissível sua utilização para a manutenção das entidades que os executam (cf. art. 90, caput, do ECA), o que compreende o pagamento dos salários de seus dirigentes. Cabe ao CMDCA protagonizar o direcionamento dos recursos captados pelo FUNDO para o atendimento das demandas mais problemáticas e complexas existentes no município, e não aguardar, passivamente, o envio de projetos pelas entidades. Os recursos captados pelo FUNDO, preferencialmente, devem ser utilizados para sanar as falhas existentes na “Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente” que, na forma da lei, todo município tem o dever de implementar.

Faço minha declaração pelo Formulário Completo e estou interessado em destinar recursos para o Fundo, como fazer?
Passo 1 - Calcular o valor máximo de sua destinação. Como acima referido, para pessoa física, o valor máximo dedutível é de 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido. Para empresas, tal valor é 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido. E lembre-se, apenas os optantes pelo Formulário Completo e empresas que adotam o Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal. A doação é também possível no ato da declaração, mas neste caso, apenas para pessoas físicas, que poderão deduzir integralmente doações que não ultrapassem o montante de 3% (três por cento) do Imposto de Renda Devido. Qualquer valor excedente a este percentual poderá ser deduzido quando da declaração de imposto de renda no próximo ano, desde que, somadas outras doações, não ultrapasse o montante de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido.

Passo 2 - Escolher o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para o qual você destinará os recursos. Na página do Ministério Público do Estado do Paraná há um link para doação ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para doação ao Fundo Municipal, procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar ou a Prefeitura Municipal (vale registrar, no entanto, que nem todos os municípios possuem Fundos operacionais).

Passo 3 - Depositar o valor na conta do Fundo. Os depósitos deverão ser efetuados até o último dia fixado para entrega das declarações de imposto de renda pela Receita Federal (previsto no ano de 2012 para o dia 30 de abril). Para fazer o depósito, são necessários os dados da conta bancária e o CNPJ a que a conta está vinculada. O CNPJ também será importante na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Antes de efetuar o depósito, faça um contato com o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo para confirmar os dados. No Conselho, você também pode se informar sobre como o recurso será investido.

Passo 4 - Fazer contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e solicitar o recibo da doação. Para isso, informe seu dados (nome, endereço completo, valor do depósito e CPF). Este recibo será o comprovante da destinação junto à Receita Federal.

Passo 5 - Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, informe a destinação realizada ao Fundo. Há um campo no formulário onde você deverá informar a data, o valor e o CNPJ do Fundo onde recurso foi depositado. Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal já considera, automaticamente, a renúncia fiscal.

Como comprovo o depósito realizado ao Fundo para a Receita Federal?
Após a concretização do depósito, solicite ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o recibo da destinação. O recibo emitido pelo Conselho é o seu comprovante junto à Receita Federal.

É possível doar bens para o Fundo?
Sim. A destinação de recursos, via incentivo fiscal, para o Fundo  pode ser monetária (depósito em conta) ou por meio da doação de bens/produtos. A dedução no ato da declaração de ajuste anual, no entanto, somente pode ser efetuada em espécie e, em qualquer caso, a renúncia fiscal não é permitida com a doação de serviços.

Para onde vai o Imposto de Renda, caso não seja realizada a destinação ao Fundo?
Para o caixa único da União, de onde o recurso é repartido para as políticas coordenadas pelo Governo Federal, como a saúde, educação, infra-estrutura além de gastos com manutenção da máquina pública. Sobre esse aspecto, é importante destacar a oportunidade que o Fundo representa de municipalização e otimização de recursos. Ao invés de viajarem pela burocracia estatal, o dinheiro pode ser investido com maior agilidade em projetos locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência.

Qual é a diferença entre Imposto de Renda Devido, Imposto de Renda a Pagar e Imposto de Renda a Receber?
Imposto de Renda Devido (IRD): É o valor total do imposto calculado com base no rendimento mensal do contribuinte. Só pagam o Imposto de Renda aqueles trabalhadores que têm salário acima de R$ 1.257,12. Para a faixa salarial de R$ 1.257,13 até R$ 2.512,08, a alíquota do IR é de 15%. Para quem recebe acima de R$ 2.512,08, a alíquota é de 27,5% do rendimento bruto.
Imposto de Renda a Pagar e a Receber: Durante o ano, seja em desconto direto na folha ou no carnê-leão, são descontados valores referentes ao pagamento do IR. Se durante o ano você pagou R$1.000,00 (favor considerar que sua renda foi de R$ 5.000,00, ou seja, seu IRD é de R$ 1375,00), há um saldo a pagar: dizemos que você tem IR a pagar de 375,00. Caso você tenha pago R$1500,00 durante o ano, há um saldo a receber: dizemos que você tem IR a receber ou, em outras palavras, você tem 125,00 de restituição.

O que é Renúncia Fiscal?
É um benefício oferecido pelo Estado, que permite aos contribuintes destinar parte de um imposto que será pago aos cofres públicos para uma área ou projeto específico. O Fundo da Infância e da Adolescência é um exemplo de mecanismo de renúncia fiscal. O Estado permite às empresas e cidadãos destinarem parte do Imposto de Renda para iniciativas de promoção dos direitos da criança e do adolescente. No caso do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a renúncia fiscal pode ser de até 6% para pessoas e até 1% para empresas. Cada um dos sistemas de renúncia fiscal é regido por normas específicas, geralmente estabelecidas pela Receita Federal.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES TOMAM POSSE EM FORQUILHINHA

Foi realizada na manhã desta segunda-feira (1), na sala de reuniões da Prefeitura de Forquilhinha, a posse do novo Conselho Tutelar de Forquilhinha. A eleição foi realizada no dia 1 de março deste ano, quando foram eleitos os novos membros.

Durante seu discurso, o prefeito Lei Alexandre fez questão de frisar que o desafio a ser enfrentado pelos novos membros é grande. "Temos um crescimento em torno de mil novas pessoas por ano no nosso município. Com este aumento de habitantes, aumenta também a demanda e o número de atendimentos em todos os setores, inclusive do Conselho Tutelar", lembrou o prefeito.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a advogada Mabel Tibes da Silva, os desafios aumentam a cada dia que passa e é preciso muita dedicação e carinho para exercer esta função.

Foi lembrada também a questão das creches, quando o prefeito fez questão de frisar que Forquilhinha é um dosa municípios que tem um dos maiores percentuais de atendimento à crianças em creches. "Mesmo assim temos filas de espera e precisamos da ação do Conselho para nos ajudar com esta situação. Precisamos estudar caso a caso e trabalhar em conjunto para procurar atender sempre quem tem mais necessidade", completou Lei.

O novo Conselho é composto pelos seguintes membros:

Andréia de Oliveira Arsenio Pedroso
Rosiléia dos Santos Rocha
Tânia Rosalba Felisberto Gonçalves
Gilberto de Souza Jerônimo
Raquel Backes Martins
Suplente: Marta Liecheski Colonetti

Fonte: http://pm.fecam.org.br/conteudo/?item=3587&fa=1&cd=158879