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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Prazo para destinação de Imposto de Renda ao FIA termina dia 28 de dezembro



Recursos são destinados a ações para a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes

Empresas e pessoas físicas têm até o dia 28 de dezembro para destinar parte de seu Imposto de Renda aos Fundos da Infância e Adolescência (FIA) nacional, estaduais ou municipais. Até esta data, pessoas jurídicas podem investir o limite de 1% do imposto devido sobre o Lucro Real, e pessoas físicas, até 6% do imposto declarado. Este valor é reduzido a 3% caso a destinação seja feita entre os dias 28 de dezembro e 30 de abril do próximo ano, última data de entrega da Declaração de Ajuste Anual.

O FIA é um fundo especial, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e existente nas três esferas da Federação, com o objetivo de financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos de meninos e meninas. A destinação não representa nenhum custo a mais para os contribuintes, pois pode ser abatida do valor total do imposto devido. Ela também não impede o investimento em outras ações como Lei Rouanet e Lei do Esporte, desde que o valor total não seja superior a 6% de dedução fiscal, no caso de pessoas jurídicas.

De acordo com Marcela Evangelista, assessora financeira da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (SEDS), responsável pela gestão do FIA no Paraná, para fazer uma doação ao FIA Estadual, basta acessar a página www.familia.pr.gov.br e clicar na opção Fundo da Infância e Adolescência, localizado no menu lateral da página. Depois, escolher a opção Doe Fia e seguir as instruções. Após cadastrar o número do CPF ou CNPJ, aparecerá uma tela com as modalidades de repasses que podem ser feitos. Selecionando a opção “Fia Estadual”, a doação irá para o Fundo Estadual da Infância e da Adolescência e será gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PR). Na opção “Banco de Projetos” o contribuinte pode escolher fazer o repasse direcionado a um dos projetos aprovados pelo CEDCA. No link “Resumo do Projeto” há informações sobre cada um deles. 

Para contribuir com o FIA municipal, é preciso buscar os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente para obter as orientações de cada município. Em Curitiba, o sistema está informatizado e é possível acessar através do site Criança Quer Futuro para realizar a doação. Da mesma forma que o estadual, a pessoa receberá um recibo que deverá ser anexado à declaração de Imposto de Renda. No caso do FIA Nacional o passo a passo para doação está disponíveis no site da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

No momento da destinação, é importante solicitar o recibo, que servirá como comprovante para a Receita Federal. “O FIA é muito importante para a concretização de uma boa política pública para crianças e adolescentes, que são prioridade absoluta, segundo a legislação brasileira. Ao doar para o fundo, a pessoa ou a empresa está colaborando, de forma segura, para melhorar o atendimento a esses meninos e meninas”, diz Evangelista. Segundo a assessora, em 2011 foram doados R$ 4,5 milhões ao Fundo Estadual e, até o dia 20 de novembro deste ano, já foram recebidos R$ 3,7 milhões.

Cartilha
Com o objetivo de informar, esclarecer e incentivar a sociedade sobre a possibilidade de destinar ao FIA parte do imposto de renda devido, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR) lançou a cartilha “O rei da selva virou o rei da cidadania”. A publicação pretende ajudar a população a entender melhor algumas regras para a declaração do Imposto de Renda e como é possível deduzir parte do imposto para contribuir com iniciativas sociais reconhecidas e formalmente credenciadas.

“A vantagem da doação para o FIA é que o contribuinte destina parte do imposto de renda que seria pago para a União às entidades de sua cidade, contribuindo assim pela capitalização de projetos sociais na sua comunidade”, explica Maurício Gilberto Cândido, coordenador da Comissão do Programa de Voluntariado da Classe Contábil para a região Sul do CRC-PR.

O Hospital Pequeno Príncipe é uma das instituições com projetos cadastrados no Banco de Projetos do FIA Estadual, e usa o recurso para realização de grandes reformas e compra de novos equipamentos para o hospital. Segundo Renata Iorio, gerente de novos projetos do Hospital, o incentivo à mobilização da sociedade para que cada vez mais pessoas destinem parte de seus impostos de renda para os FIA é fundamental. “As doações originadas de renúncia fiscal são de extrema importância, pois com elas é possível transformar a realidade local”, diz. Para Iorio, campanhas como a do CRC-PR despertam na população um sentimento de corresponsabilidade pela melhoria das condições de vida das crianças e adolescentes.

O QUE DIZ O ECA?

Art. 260.  Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:
I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e
II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
§ 1o-A.  Na definição das prioridades a serem atendidas com os recursos captados pelos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão consideradas as disposições do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito à convivência familiar previstos nesta Lei. 
[...]
§ 5o  Observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, a dedução de que trata o inciso I do caput: 
I - será considerada isoladamente, não se submetendo a limite em conjunto com outras deduções do imposto;
[...]
Art. 260-A.  A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual. 
§ 1o  A doação de que trata o caput poderá ser deduzida até os seguintes percentuais aplicados sobre o imposto apurado na declaração: 
[...]
III - 3% (três por cento) a partir do exercício de 2012. 
§ 2o  A dedução de que trata o caput: 
I - está sujeita ao limite de 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado na declaração de que trata o inciso II do caput do art. 260; 
II - não se aplica à pessoa física que: 
a) utilizar o desconto simplificado; 
b) apresentar declaração em formulário; ou
c) entregar a declaração fora do prazo; 
III - só se aplica às doações em espécie; e
IV - não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor. 
§ 3o  O pagamento da doação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
[...]
Art. 260-D.  Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, especificando:
I - número de ordem; 
II - nome, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço do emitente; 
III - nome, CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador; 
IV - data da doação e valor efetivamente recebido; e
V - ano-calendário a que se refere a doação.
[...]
Art. 260-F.  Os documentos a que se referem os arts. 260-D e 260-E devem ser mantidos pelo contribuinte por um prazo de 5 (cinco) anos para fins de comprovação da dedução perante a Receita Federal do Brasil.