Recursos são destinados a ações para a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes
Empresas
e pessoas físicas têm até o dia 28 de dezembro para destinar parte de
seu Imposto de Renda aos Fundos da Infância e Adolescência (FIA)
nacional, estaduais ou municipais. Até esta data, pessoas jurídicas
podem investir o limite de 1% do imposto devido sobre o Lucro Real, e
pessoas físicas, até 6% do imposto declarado. Este valor é reduzido a 3%
caso a destinação seja feita entre os dias 28 de dezembro e 30 de abril
do próximo ano, última data de entrega da Declaração de Ajuste Anual.
O
FIA é um fundo especial, previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente e existente nas três esferas da Federação, com o objetivo de
financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a
defesa dos direitos de meninos e meninas. A destinação não representa
nenhum custo a mais para os contribuintes, pois pode ser abatida do
valor total do imposto devido. Ela também não impede o investimento em
outras ações como Lei Rouanet e Lei do Esporte, desde que o valor total
não seja superior a 6% de dedução fiscal, no caso de pessoas jurídicas.
De acordo com
Marcela Evangelista, assessora financeira da Secretaria de Estado da
Família e Desenvolvimento Social (SEDS), responsável pela gestão do FIA
no Paraná, para fazer uma doação ao FIA Estadual, basta acessar a página
www.familia.pr.gov.br e clicar na opção Fundo da Infância e Adolescência, localizado no menu lateral da página. Depois,
escolher a opção Doe Fia
e seguir as instruções. Após cadastrar o número do CPF ou CNPJ,
aparecerá uma tela com as modalidades de repasses que podem ser feitos.
Selecionando a opção “Fia Estadual”, a doação irá para o Fundo Estadual
da Infância e da Adolescência e será gerido pelo Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PR). Na opção “Banco de
Projetos” o contribuinte pode escolher fazer o repasse direcionado a um
dos projetos aprovados pelo CEDCA. No link “Resumo do Projeto” há
informações sobre cada
um deles.
Para
contribuir com o FIA municipal, é preciso buscar os Conselhos
Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente para obter as
orientações de cada município. Em Curitiba, o sistema está informatizado
e é possível acessar através do site Criança Quer Futuro
para realizar a doação. Da mesma forma que o estadual, a pessoa
receberá um recibo que deverá ser anexado à declaração de Imposto de
Renda. No caso do FIA Nacional o passo a passo para doação está
disponíveis no site da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
No momento da
destinação, é importante solicitar o recibo, que servirá como
comprovante para a Receita Federal. “O FIA é muito importante para a
concretização de uma boa política pública para crianças e adolescentes,
que são prioridade absoluta, segundo a legislação brasileira. Ao doar
para o fundo, a pessoa ou a empresa está colaborando, de forma segura,
para melhorar o atendimento a esses meninos e meninas”, diz Evangelista.
Segundo a assessora, em 2011 foram doados R$ 4,5 milhões ao Fundo
Estadual e, até o dia 20 de novembro deste ano, já foram recebidos R$
3,7 milhões.
Cartilha
Com
o objetivo de informar, esclarecer e incentivar a sociedade sobre a
possibilidade de destinar ao FIA parte do imposto de renda devido, o
Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR) lançou a cartilha “O rei da selva virou o rei da cidadania”.
A publicação pretende ajudar a população a entender melhor algumas
regras para a declaração do Imposto de Renda e como é possível deduzir
parte do imposto para contribuir com iniciativas sociais reconhecidas e
formalmente credenciadas.
“A
vantagem da doação para o FIA é que o contribuinte destina parte do
imposto de renda que seria pago para a União às entidades de sua cidade,
contribuindo assim pela capitalização de projetos sociais na sua
comunidade”, explica Maurício Gilberto Cândido, coordenador da Comissão
do Programa de Voluntariado da Classe Contábil para a região Sul do
CRC-PR.
O
Hospital Pequeno Príncipe é uma das instituições com projetos
cadastrados no Banco de Projetos do FIA Estadual, e usa o recurso para
realização de grandes reformas e compra de novos equipamentos para o
hospital. Segundo Renata Iorio, gerente de novos projetos do Hospital, o
incentivo à mobilização da sociedade para que cada vez mais pessoas
destinem parte de seus impostos de renda para os FIA é fundamental. “As
doações originadas de renúncia fiscal são de extrema importância, pois
com elas é possível transformar a realidade local”, diz. Para Iorio,
campanhas como a do CRC-PR despertam na população um sentimento de
corresponsabilidade pela melhoria das condições de vida das crianças e
adolescentes.
O QUE DIZ O ECA?
Art. 260. Os contribuintes
poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo
essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:
I - 1% (um por cento) do imposto
sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro real; e
II - 6% (seis por cento) do imposto
sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual,
observado o disposto no art. 22 da
Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
§ 1o-A. Na definição das
prioridades a serem atendidas com os recursos captados pelos Fundos Nacional,
Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão
consideradas as disposições do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as
regras e princípios relativos à garantia do direito à convivência familiar
previstos nesta Lei.
[...]
§ 5o Observado o disposto no § 4o do
art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, a dedução de
que trata o inciso I do caput:
I - será considerada isoladamente,
não se submetendo a limite em conjunto com outras deduções do imposto;
[...]
Art. 260-A. A partir do
exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela
doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua
Declaração de Ajuste Anual.
§ 1o A doação de que trata o
caput poderá ser deduzida até os seguintes percentuais aplicados sobre o
imposto apurado na declaração:
[...]
III - 3% (três por cento) a partir
do exercício de 2012.
§ 2o A dedução de que trata o
caput:
I - está sujeita ao limite de 6%
(seis por cento) do imposto sobre a renda apurado na declaração de que trata
o inciso II do caput do art. 260;
II - não se aplica à pessoa física
que:
a) utilizar o desconto
simplificado;
b) apresentar declaração em
formulário; ou
c) entregar a declaração fora do
prazo;
III - só se aplica às doações em
espécie; e
IV - não exclui ou reduz outros
benefícios ou deduções em vigor.
§ 3o O pagamento da doação
deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única
do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
[...]
Art. 260-D. Os órgãos
responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança
e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem emitir
recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente
do Conselho correspondente, especificando:
I - número de ordem;
II - nome, Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço do emitente;
III - nome, CNPJ ou Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) do doador;
IV - data da doação e valor
efetivamente recebido; e
V - ano-calendário a que se refere
a doação.
[...]
Art. 260-F. Os documentos a
que se referem os arts. 260-D e 260-E devem ser mantidos pelo contribuinte
por um prazo de 5 (cinco) anos para fins de comprovação da dedução perante a
Receita Federal do Brasil.
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