No último sábado (13), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 23 anos. Sua efetiva implementação, como assegura Tânia da Silva Pereira (RJ), presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), depende de políticas públicas eficazes e programas que estabeleçam metas a serem alcançadas na prática por meio da conscientização da importância da garantia de direitos e das formas de prevenção aos abusos e violações destes direitos.
Para Tânia, “a população precisa reconhecer os direitos
fundamentais como premissas básicas para um bom desenvolvimento da
criança e do adolescente, compreender os deveres que estas garantias
impõem à família, ao Estado e à sociedade como um todo, e saber onde
denunciar os casos de violação”.
A advogada entende que um “efetivo desconhecimento” do que é o
Estatuto tem impedido a sua implantação, inclusive por profissionais e
organizações que trabalham com este público. “A criação dos Conselhos
Tutelares nas comunidades tem sido deficitária apesar de mais de 20 anos
de sua existência legal. Apesar do ECA indicar procedimentos próprios
que permitam maior agilidade no Sistema de Justiça, também os operadores
do Direito têm dificuldade na sua aplicação”, disse.
Ela ressalta, porém, que nos seus 23 anos foram significativas as
mudanças incorporadas ao texto original do ECA no sentido do seu
aprimoramento e adaptação aos novos tempos. A advogada destaca a Lei n.
12.010/2009 que reforçou o “Direito Fundamental à convivência
familiar”, ao priorizar a família biológica e a família extensa,
introduzindo procedimentos que agilizam a determinação, ou não, do
encaminhamento para a adoção das crianças abrigadas.
E assegura, ainda, que as diretrizes desta lei, conhecida como "Lei
Nacional de Adoção", permitem maior agilidade nos processos de Adoção e
efetiva regulamentação da Adoção Internacional.
Programas federais garantem efetividade do Estatuto
Na análise da advogada, quanto aos programas federais voltados para
crianças e adolescentes é importante ressaltar as alterações no ECA
promovidas pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que cuida da
criação, manutenção e operacionalização do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamentando os procedimentos
destinados ao acompanhamento do cumprimento das medidas destinadas aos
adolescentes que cometem ato infracional. “A Lei n° 12.594, procura
uniformizar o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e o
processo de apuração de atos infracionais, criando mecanismos legais que
possibilitem a efetiva ressocialização desses jovens”, diz a presidente
da Comissão de Infância e Juventude do IBDFAM.
Ela destaca as iniciativas do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Conanda), em que governo e sociedade civil, em
gestão compartilhada definem as diretrizes para a Política Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
“Além da definição das políticas para a área da infância e da
adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder
público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.
A gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) é também
outra importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela
regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos,
garantindo que sejam destinados às ações de promoção e defesa dos
direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto”,
finaliza.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM