O que é o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente?
Trata-se
de um fundo especial que deve ser criado por lei para captar recursos que serão
destinados especificamente para área da infância e adolescência, tendo a
finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltados para a
promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas
famílias. É composto por um conjunto de receitas (recursos financeiros
depositados em uma ou várias contas bancárias), as quais são investidas a
partir da deliberação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Em
âmbito municipal, o FUNDO é gerido pelo CMDCA, com o apoio (administrativo) dos
órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras
da Lei nº 4.320/64, bem como as demais normas relativas à gestão de recursos
públicos. Algumas de suas fontes de receita são previstas pelo próprio ECA,
como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de
algumas das infrações tipificadas nos arts. 245 a 258, do ECA (cf. arts. 154
c/c 214, do ECA), das multas impostas em sede de ação civil pública (cf. art.
214, do ECA) e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas ou
jurídicas, previstas no art. 260, caput, do ECA, que poderão ser deduzidas do
imposto de renda dos doadores até o limite legal de 1% para pessoa jurídica e
6% para pessoa física.
Qual a importância do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente para o custeio da política de atendimento à criança e ao adolescente?
Os
recursos captados pelo FUNDO servem de complemento aos recursos orçamentários
que, na forma da lei (arts. 4º, caput e par. único, alínea “d”, 90, §2º e 100,
par. único, inciso III, do ECA), devem ser canalizados para o atendimento da
população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade. Embora a eventual inexistência
de recursos no FUNDO municipal não impeça a implementação da política de
atendimento à criança e ao adolescente, nem desobrigue o Poder Público do
cumprimento de seus deveres legais e constitucionais para população
infanto-juvenil local, a capitalização do fundo permite a ampliação dos
programas, serviços e metas por eles atendidas, servindo assim para a melhoria
da estrutura de atendimento existente.
A quem incumbe gerir o FUNDO e decidir sobre a destinação
dos recursos por ele captados?
Consoante
acima ventilado, a gestão do FUNDO municipal é de competência do CMDCA (art.
88, inciso IV, do ECA), sem prejuízo da possibilidade de utilização da
estrutura administrativa da Prefeitura para sua operacionalização. A forma de
utilização dos recursos captados pelo FUNDO deve estar prevista, em linhas
gerais, pela Lei Municipal que o criou, cabendo ao CMDCA, dentro dos parâmetros
legais estabelecidos, definir quais os programas que serão beneficiados.
Importante não perder de vista que os recursos captados pelo FIA são recursos
públicos que, como tal, estão sujeitos às mesmas normas e princípios relativos
à implementação dos recursos públicos em geral. A seleção dos projetos a serem
contemplados com recursos do FIA, portanto, deve ser a mais criteriosa e
transparente possível, não sendo admissível sua utilização para a manutenção
das entidades que os executam (cf. art. 90, caput, do ECA), o que compreende o
pagamento dos salários de seus dirigentes. Cabe ao CMDCA protagonizar o
direcionamento dos recursos captados pelo FUNDO para o atendimento das demandas
mais problemáticas e complexas existentes no município, e não aguardar,
passivamente, o envio de projetos pelas entidades. Os recursos captados pelo
FUNDO, preferencialmente, devem ser utilizados para sanar as falhas existentes
na “Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente” que, na forma da lei, todo
município tem o dever de implementar.
Faço minha declaração pelo Formulário Completo e estou
interessado em destinar recursos para o Fundo, como fazer?
Passo
1 - Calcular o valor máximo de sua destinação. Como acima referido, para pessoa
física, o valor máximo dedutível é de 6% (seis por cento) do Imposto de Renda
Devido. Para empresas, tal valor é 1% (um por cento) do Imposto de Renda
Devido. E lembre-se, apenas os optantes pelo Formulário Completo e empresas que
adotam o Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal. A doação é
também possível no ato da declaração, mas neste caso, apenas para pessoas
físicas, que poderão deduzir integralmente doações que não ultrapassem o
montante de 3% (três por cento) do Imposto de Renda Devido. Qualquer valor
excedente a este percentual poderá ser deduzido quando da declaração de imposto
de renda no próximo ano, desde que, somadas outras doações, não ultrapasse o
montante de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido.
Passo
2 - Escolher o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para o qual você
destinará os recursos. Na página do Ministério Público do Estado do Paraná há
um link para doação ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para doação ao Fundo Municipal, procure o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar ou a Prefeitura Municipal (vale
registrar, no entanto, que nem todos os municípios possuem Fundos
operacionais).
Passo
3 - Depositar o valor na conta do Fundo. Os depósitos deverão ser efetuados até
o último dia fixado para entrega das declarações de imposto de renda pela
Receita Federal (previsto no ano de 2012 para o dia 30 de abril). Para fazer o
depósito, são necessários os dados da conta bancária e o CNPJ a que a conta
está vinculada. O CNPJ também será importante na hora de preencher a Declaração
de Imposto de Renda. Antes de efetuar o depósito, faça um contato com o
Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo para
confirmar os dados. No Conselho, você também pode se informar sobre como o
recurso será investido.
Passo
4 - Fazer contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e
solicitar o recibo da doação. Para isso, informe seu dados (nome, endereço
completo, valor do depósito e CPF). Este recibo será o comprovante da
destinação junto à Receita Federal.
Passo
5 - Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, informe a destinação
realizada ao Fundo. Há um campo no formulário onde você deverá informar a data,
o valor e o CNPJ do Fundo onde recurso foi depositado. Assim que os dados forem
inseridos, o próprio programa da Receita Federal já considera, automaticamente,
a renúncia fiscal.
Como comprovo o depósito realizado ao Fundo para a
Receita Federal?
Após
a concretização do depósito, solicite ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente o recibo da destinação. O recibo emitido pelo Conselho
é o seu comprovante junto à Receita Federal.
É possível doar bens para o Fundo?
Sim.
A destinação de recursos, via incentivo fiscal, para o Fundo pode ser monetária (depósito em conta) ou por
meio da doação de bens/produtos. A dedução no ato da declaração de ajuste
anual, no entanto, somente pode ser efetuada em espécie e, em qualquer caso, a
renúncia fiscal não é permitida com a doação de serviços.
Para onde vai o Imposto de Renda, caso não seja realizada
a destinação ao Fundo?
Para
o caixa único da União, de onde o recurso é repartido para as políticas
coordenadas pelo Governo Federal, como a saúde, educação, infra-estrutura além
de gastos com manutenção da máquina pública. Sobre esse aspecto, é importante
destacar a oportunidade que o Fundo representa de municipalização e otimização
de recursos. Ao invés de viajarem pela burocracia estatal, o dinheiro pode ser
investido com maior agilidade em projetos locais de proteção aos direitos da
infância e da adolescência.
Qual é a diferença entre Imposto de Renda Devido, Imposto
de Renda a Pagar e Imposto de Renda a Receber?
Imposto
de Renda Devido (IRD): É o valor total do imposto calculado com base no
rendimento mensal do contribuinte. Só pagam o Imposto de Renda aqueles
trabalhadores que têm salário acima de R$ 1.257,12. Para a faixa salarial de R$
1.257,13 até R$ 2.512,08, a alíquota do IR é de 15%. Para quem recebe acima de
R$ 2.512,08, a alíquota é de 27,5% do rendimento bruto.
Imposto
de Renda a Pagar e a Receber: Durante o ano, seja em desconto direto na folha
ou no carnê-leão, são descontados valores referentes ao pagamento do IR. Se
durante o ano você pagou R$1.000,00 (favor considerar que sua renda foi de R$
5.000,00, ou seja, seu IRD é de R$ 1375,00), há um saldo a pagar: dizemos que
você tem IR a pagar de 375,00. Caso você tenha pago R$1500,00 durante o ano, há
um saldo a receber: dizemos que você tem IR a receber ou, em outras palavras, você
tem 125,00 de restituição.
O que é Renúncia Fiscal?
É
um benefício oferecido pelo Estado, que permite aos contribuintes destinar
parte de um imposto que será pago aos cofres públicos para uma área ou projeto
específico. O Fundo da Infância e da Adolescência é um exemplo de mecanismo de
renúncia fiscal. O Estado permite às empresas e cidadãos destinarem parte do
Imposto de Renda para iniciativas de promoção dos direitos da criança e do
adolescente. No caso do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a
renúncia fiscal pode ser de até 6% para pessoas e até 1% para empresas. Cada um
dos sistemas de renúncia fiscal é regido por normas específicas, geralmente
estabelecidas pela Receita Federal.